Edital de Seleção nº 01/2025
Estágio Médico Remunerado em Obstetrícia
Diretoria Técnica — Hospital e Maternidade Dr. Marques Basto
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto a seleção de estudantes regularmente matriculados em curso de graduação em Medicina para realização de estágio extracurricular não remunerado em Obstetrícia, de caráter exclusivamente educacional e formativo, nas dependências da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Parnaíba — Hospital e Maternidade Dr. Marques Basto (HMB), localizado em Parnaíba/PI.
2. DAS VAGAS
2.1. São oferecidas 6 (seis) vagas para estágio extracurricular em Obstetrícia, com duração de 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
2.2. As atividades serão distribuídas conforme escala do Serviço de Obstetrícia, compreendendo: atividades de centro obstétrico e participação em atividades acadêmicas do serviço.
3. DA NATUREZA DO ESTÁGIO
3.1. O estágio de que trata este Edital tem caráter estritamente educacional e formativo, destinando-se ao aprimoramento prático do estagiário na área de Obstetrícia, nos termos da legislação vigente que dispõe sobre estágios de estudantes.
3.2. A participação no estágio não gera vínculo empregatício, trabalhista ou previdenciário de qualquer natureza entre o estagiário e o HMB, havendo a concessão de bolsa mensal no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais)
3.3. A relação entre o estagiário e o HMB será formalizada exclusivamente por meio de Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado entre as partes, com intervenção da instituição de ensino de origem.
3.4 O Seguro do estagiário será arcado pelo Hospital e Maternidade Marques Basto.
4. DOS REQUISITOS
Poderão se inscrever estudantes que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação em Medicina, em instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Estar cursando, a partir do 8º (oitavo) período do curso, ou período equivalente definido pela instituição de ensino de origem;
c) Não apresentar pendências acadêmicas ou disciplinares que comprometam a regularidade da matrícula ou a disponibilidade para as atividades de estágio.
d) Ter obtido coeficiente acadêmico acima de 8,00.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 08/05/2026 a 13/05/2026, mediante envio de documentação por e-mail para coreme-spmip@hmb.org.br. O resultado será divulgado em 22/05/2026 no site oficial www.hmb.org.br.
5.2. São documentos obrigatórios para inscrição:
a) comprovante de matrícula atualizado, emitido pela instituição de ensino;
b) histórico escolar parcial;
c) currículo atualizado, com informações sobre formação, experiências e interações prévias na área da saúde;
d) documento de identificação com foto (cópia).
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A seleção será conduzida pela Diretoria Técnica do HMB e compreenderá as seguintes etapas:
a) Análise do histórico acadêmico com base no desempenho acadêmico.
b) Entrevista.
6.2. A seleção tem caráter discricionário, cabendo à Diretoria Técnica a decisão final quanto à classificação, não havendo direito subjetivo do candidato ao preenchimento de todas as vagas ofertadas..
6.3. O candidato deverá demosntrar interesse declarado na área e disponibilidade para as atividades programadas.
7. DAS ATIVIDADES E RESPONSABILIDADES DO ESTAGIÁRIO
7.1. O estagiário desenvolverá suas atividades sob supervisão direta de médico responsável, vinculado ao Serviço Obstetrícia do HMB, sendo-lhe vedada qualquer atuação autônoma ou tomada de decisão clínica sem a devida orientação do supervisor.
7.2. O estagiário fica obrigado a observar as normas éticas e deontológicas aplicáveis, o sigilo profissional quanto às informações sobre pacientes e prontuários, e os regulamentos internos da instituição, incluindo normas de conduta, segurança e biossegurança.
8. DA CARGA HORÁRIA
8.1. A carga horária semanal será de até 6 (seis) horas por dia, distribuídas conforme escala, respeitada a compatibilidade com as obrigações acadêmicas do estagiário na instituição de ensino de origem e a Lei do Estágio.
8.2. A participação em plantões ocorrerá exclusivamente sob supervisão médica presencial, não sendo computada para fins de jornada trabalhista.
9. DA CERTIFICAÇÃO
Ao término do estágio, será emitido certificado de participação em favor do estagiário que houver cumprido integralmente a carga horária prevista, observado o regulamento interno e não incorrido em nenhuma causa de desligamento antecipado.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O estagiário poderá ser desligado antecipadamente, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses: descumprimento das normas internas da instituição; infração ética ou disciplinar; reprovação em disciplinas que acarrete perda da regularidade acadêmica; ou a pedido do próprio estagiário, com comunicação prévia de 15 (quinze) dias.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Técnica do HMB, cuja decisão será soberana e definitiva para todos os efeitos deste Edital.
10.3. A inscrição no processo seletivo implica ciência e anuência do candidato a todas as condições estabelecidas neste Edital.
11. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
O estágio será supervisionado pelo Dr. Edgard dos Santos Veras Junior, Médico Responsável Técnico pelo Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital e Maternidade Dr. Marques Basto, a quem compete orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos estagiários.
Parnaíba/PI, 01 de Maio de 2025.
Dr. Edgard dos Santos Veras Junior
Diretor Técnico — Hospital e Maternidade Dr. Marques Basto
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